Sócio João Paulo Silveira comenta no Valor Econômico decisão do STJ sobre arbitramento do ITCMD
O Valor Econômico publicou nesta quinta-feira (11/12/2025) a matéria sobre a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que definiu importantes balizas para o arbitramento da base de cálculo do ITCMD pelos Estados.
O Tribunal reafirmou que o Fisco só pode arbitrar o valor do imposto em situações excepcionais, mediante processo administrativo individualizado, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Além disso, o Estado deve comprovar tecnicamente que o valor declarado pelo contribuinte está fora dos parâmetros de mercado.
A matéria destaca a entrevista concedida pelo sócio João Paulo Silveira, que atua em um dos casos julgados pelo STJ. João Paulo ressalta que a decisão fortalece a segurança jurídica e impede arbitragens genéricas:
> “A tese reafirma que o arbitramento deve ocorrer em situações excepcionais e que o ônus da prova é do Fisco.”
O caso acompanhado pelo escritório envolve um inventário em que a contribuinte buscou pagar o ITCMD com base no valor venal utilizado para fins de IPTU em oposição ao Valor Venal de Referência, já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão do STJ deverá orientar todo o Judiciário e impactar diretamente disputas envolvendo ITCMD, especialmente no Estado de São Paulo, onde a divergência entre valor venal e valor de referência tem gerado insegurança e aumento de litígios.


