Novidade: CNJ autorizou o Divórcio e Inventário extrajudicial com a presença de menores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma grande novidade para quem precisa resolver questões relacionadas a divórcio e inventário de forma extrajudicial, mesmo quando há menores envolvidos, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.

A JP SILVEIRA ADVOGADOS acredita que os procedimentos realizados em cartório serão mais rápidos do que os processos judiciais, o que significa menos burocracia. maior economia de tempo e, consequentemente, redução do estresse e da ansiedade, que são comuns nestas situações. 

Para que o divórcio ou inventário seja realizado extrajudicialmente em casos que envolvam menores algumas condições precisam ser rigorosamente observadas:

  1. Curadoria Especial e Assistência Jurídica: A presença de um curador especial ou advogado é fundamental para garantir que os interesses dos menores sejam adequadamente representados e protegidos durante todo o procedimento.
  2. Manifestação Favorável do Ministério Público: O Ministério Público deve se manifestar de forma favorável sobre o acordo proposto, garantindo que ele atenda ao melhor interesse do menor. Essa manifestação é um mecanismo de controle para evitar que os direitos das crianças e adolescentes sejam prejudicados.
  3. Análise do Tabelião: O tabelião tem o dever de analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos e se não há qualquer indício de que o acordo possa ser prejudicial ao menor.

Conte com a experiência da JP SILVEIRAS ADVOGADOS para analisar o seu caso e apresentar as melhores soluções para que que seus direitos sejam respeitados.