
A guarda compartilhada é um modelo de parentalidade que vem ganhando cada vez mais destaque no Brasil, já que, desde 2014, a lei determina que sempre que não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.
Nessa modalidade, ambos os pais exercem, de forma conjunta, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, mesmo vivendo em casas separadas – e, eventualmente, até mesmo em cidades diversas.
O objetivo principal é garantir o bem-estar do menor, promovendo um convívio saudável e equilibrado com ambos os genitores. No entanto, ainda existem muitas dúvidas e desafios quanto à sua aplicação e, por vezes, as pessoas confundem a guarda compartilha com o regime de visitação.
O regime de visitação estabelece um tempo específico para que os genitores convivam, separadamente, com seus filhos, garantindo, assim, um contato frequente independente do regime de guarda adotado.
Benefícios da Guarda Compartilhada
- Fortalecimento dos vínculos familiares: A criança mantém um relacionamento saudável com ambos os pais.
- Desenvolvimento emocional: Contribui para um desenvolvimento emocional mais equilibrado e seguro.
- Maior participação na vida dos filhos: Ambos os pais podem acompanhar de perto o crescimento e desenvolvimento da criança.
Redução de conflitos: A divisão igualitária das responsabilidades pode minimizar conflitos entre os pais.
Desafios da Guarda Compartilhada
- Comunicação e cooperação: Requer uma comunicação aberta e constante entre os pais, mesmo em momentos de divergência.
- Logística: A organização da rotina da criança pode ser complexa, especialmente quando os pais residem em locais distantes.
- Conflitos: Em casos de alta conflituosidade, a cooperação pode ser mais difícil de alcançar.
O Superior Tribunal de Justiça tem reforçado a importância da guarda compartilhada, enfatizando que ela deve ser a primeira opção considerada pelo juiz, mesmo em situações em que exista um certo nível de conflito entre os genitores.
A JP SILVEIRA ADVOGADOS está sempre atenta às particularidades de cada caso, para orientar seus clientes de maneira mais adequada, trazendo a mediação familiar necessária para auxiliar na resolução de conflitos e na construção de um plano de convivência entre as partes envolvidas.