
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 traz mudanças significativas no regramento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que podem impactar diretamente no planejamento patrimonial e sucessório de famílias e empresas que lidam com ativos imobiliários.
1. Principais alterações no ITCMD:
- Ampliação da Base de Cálculo: O projeto de lei amplia a base de cálculo do ITCMD, passando a considerar o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Isso inclui ativos como participações societárias, que agora serão avaliadas com base no valor de mercado em vez do valor contábil, resultando em uma possível elevação da carga tributária.
- Progressividade das Alíquotas: Os estados ganharam autorização para adotar alíquotas progressivas, aumentando o tributo proporcionalmente ao valor do patrimônio transmitido, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada para grandes patrimônios.
- Regras para Trusts e Distribuições Desproporcionais: Bens mantidos em Trusts e distribuições desproporcionais de dividendos agora serão considerados como eventos tributáveis.
- Doações entre pessoas vinculadas: Será considerada doação o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.
Dentre as pessoas vinculadas estão: cônjuge ou companheiro, parente até o terceiro grau. A pessoa jurídica cujos diretores ou administradores forem as pessoas acima indicadas, bem como, pessoa jurídica da qual pessoa física for sócia, titular ou cotista.
2. Principais alterações no ITBI::
- Momento da Incidência: O projeto de lei dispõe que o ITBI incidirá apenas no momento da efetiva transferência de propriedade do imóvel, durante o registro no cartório de imóveis. Isso elimina a obrigatoriedade de recolhimento antecipado, motivo de controvérsia em alguns Estados.
- Base de Cálculo: A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor venal de referência e o valor da transação, o que já acontece na cidade de São Paulo. Se o contribuinte discordar do valor venal de referência, terá que comprovar o valor de mercado, ingressando com procedimento específico, nos termos da legislação municipal ou distrital.
As mudanças propostas podem gerar um impacto significativo no seu patrimônio e na sua família. É fundamental estar preparado para essas mudanças e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses. Assim, para uma análise completa e personalizada consulte a JP Silveira Advogados.